Concedida por Dom Afonso III em 6 de Agosto de 1224
Em nome de Cristo saibam todos os que virem a presente carta que eu, Afonso, por Graça de Deus, Rei de Portugal, conde de Bolonha, juntamente com a minha esposa, Rainha Dona Beatriz, filha do Ilustre Rei de Castela e Leão, dou e concedo a vós, João Egeae, Martinho Egee, Martinho Domingues e Martinho Gonçalves, o meu regalengo de Panóias para ser povoado, o qual é vulgarmente chamado de Pinhão Cel.
Evidentemente, na condição de que cada um de vós me dê e aos meus sucessores, em cada ano, de cada um dos casais, seis quartários de pão, por medida de Constantim, meio de centeio e meio de tremesino, e deveis dar-me este pão no dia de S. Miguel, em Setembro, pela tacigam de Constantim.
E, todos os povoadores, em conjunto dar-me-ão dois carneiros de um ano, com quatros pães como os fazeis nas vossas casas. E deveis dar-me isto no primeiro dia de Maio. E se matardes um urso, dar-me-eis a mão dele, do porco montês e do cervo dar-me-eis o lombo. E, se o mordomo não for receber estas jugadas, no dia de São Miguel, nesse ano, não respondereis por essas jugadas. Dareis para o bodo, cada um, sua teigam de pão mediado e, não pagareis senão por três crimes: o rousso, o homicídio e o esterco na boca; e, por cada um deles, pagareis quarenta morabitinos; e, destes morabitinos, metade são-me devidos a mim e a outra metade pertence-vos a vós; e, estes crimes devem ser provados com o testemunho de homens bons; o furto deve ser compensado nove vezes.
Escolhei um mordomo para a vossa vila e esse, que for mordomo, não pague foro no ano em que o for. A fiança nessa vila não seja mais que uma cera. Não vades ao fossado, nem ao apelido, nem com o meu séquito e, não vades comigo, a não ser até ao Douro de uma parte, não vades comigo a não ser até ao Castelo de São Cristovão, e de outra parte, não vades comigo além de Murça. Não pagueis portagem em toda a Terra de Panóias. O mordomo não ouse entrar na vossa vila com a intenção de vos fazer mal e, se aí entrar e, se vos prejudicar e, se vos maltratar, não pagareis coima. Se quiserdes, fareis a defesa na vossa vila e, que ninguém aí se sirva dos montes, a não ser pela vossa vontade; e, se alguém se servir dos montes sem o vosso consentimento, devem pagar-vos cinco morabitinos. Dar-me-eis este foro e não mais.
Dou-vos e concedo-vos o meu regalengo, com todos os seus termos, novos e velhos, que dividem pela encosta de Pinhão Cel, sobem até à Foz do Sabugueiro, pelo ribeiro, ascendem até ao Neiva e dividem com São Tiago, vão ao Poisadoiro e, daí à Corvaceira Menor e à Corvaceira Maior, daí ao Boi Morto e, daí para as águas vertentes, passa pelo cimo da Cobreira e, daí vai aos Agudelos, daí divide com Jales e vem até à foz de Pinhão Cel, onde começamos. Vós e toda a vossa descendência tereis para sempre este meu regalengo de Pinhão Cel. E, para testemunho do facto, dou aos referidos povoadores de Pinhão Cel esta minha carta aberta e corroborada com o meu selo de garantia.
Dada em Lamego, por ordem do Rei, no dia 6 de Agosto de 1262 (1224 da era actual).
Confirmaram: Dom João Afonso, tenente do Minho Litoral; Dom Egídio Martinho, mordomo da Cúria; Dom Menendus Garciae, tenente de Panóias; Dom Gonçalvo Garciae, tenente de Numão; Dom Fernando Lupi, tenente de Bragança; Dom Afonso Lupi, tenente de Sousa; Dom Dídico Lupi, tenente de Lamego; Dom Pedro Poncii, tenente de Seia; Dom João, arcebispo de Braga; Dom Juliano, bispo do Porto; Dom Egas, bispo de Lamego; Dom Rodrigo, bispo egitaniense ;Dom Arias, bispo de Lisboa; Dom Martinho, bispo de Évora; Dom Mateus eleito por Viseu. Foram testemunhas: Dom Estêvão João, chancelário da Cúria; Dom Martinho Peres, clérigo e Pelágio Plasgii, juiz superior. Domingos Vicente escreveu.